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O Transtorno de Personalidade Borderline (CID F60.3) é uma condição mental caracterizada por instabilidade emocional, dificuldades nos relacionamentos interpessoais e impulsividade.
Assim, pessoas com esse transtorno podem enfrentar desafios significativos em suas vidas, incluindo no ambiente de trabalho.
No trabalho, os sintomas do borderline podem afetar a capacidade de uma pessoa de desempenhar suas funções de forma consistente e eficaz. Isso pode incluir mudanças de humor repentinas, comportamentos impulsivos e dificuldade em lidar com situações estressantes.
Por conta desses desafios, pessoas com transtorno borderline podem ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez ou assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) conforme art. 20, da Lei n. 8.742/1993.
O auxílio doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, conforme art. 59, da Lei n. 8.213/91. Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos casos em que a pessoa não possui mais condições de trabalhar e/ou praticar sua atividade habitual definitivamente, cf art. 42, da Lei n. 8.213/91.
Em todos os casos, é necessário ter um laudo médico que comprove a doença e passar por uma perícia realizada pelo INSS a partir do pedido realizado no site MEU INSS ou no número 135.
Caso seja comprovada a incapacidade para o trabalho, a pessoa com transtorno borderline pode ter direito ao auxílio-doença, que é um benefício temporário pago enquanto durar a incapacidade. Porém, se a incapacidade for permanente e total, a pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Portanto, deve-se ressaltar que cada caso é único, e o processo para obter benefícios previdenciários pode ser complexo. É fundamental contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados especializados em direito previdenciário, para orientar e auxiliar no processo de solicitação desses benefícios.



