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A dependência química (CID F19) é reconhecida como uma doença crônica, associada ao consumo de substâncias como álcool, drogas ilícitas ou medicamentos, essa condição impacta negativamente, levando a uma compulsão pelo uso e consequentes efeitos adversos à saúde física e mental, com abandono de atividades sociais e ocupacionais e implicações para suas relações familiares, sociais e profissionais.
Em razão da dificuldade para o exercício profissional, dependentes químicos têm direito a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade. Todavia, para pleitear esses benefícios, é necessário atender a requisitos como ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias, passar por perícia médica para comprovar a dependência e estar afastado do trabalho por 15 dias, cf. art. 42 e art. 59, da Lei n. 8.213/91.
Por outro lado, também é possível pleitear o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em casos de incapacidade e dificuldade financeira, caso não tenha contribuído para a previdência ou tenha estado desempregado por longo período, cf. art. 20, da Lei n. 8.742/93.
Com isso, é fundamental destacar que a compreensão da dependência química como uma doença, aliada à busca por tratamento e apoio, pode não apenas favorecer a obtenção de benefícios previdenciários, mas também contribuir para a recuperação e melhoria da qualidade de vida do indivíduo afetado e de suas relações pessoais.



